FAQ - RIO NO TEATRO

Atenção! Lembramos que todas as peças vendidas em nosso site já constam o desconto PROMOCIONAL sempre melhor que os 50% da meia entrada PARA TODOS! Tenha você o direito de meia-entrada ou não, TODOS compram no RIO NO TEATRO com o desconto PROMOCIONAL MELHOR que a meia entrada. CLIQUE AQUI e veja a listagem completa de peças com descontos ESPECIAIS e aproveite!

Dúvidas sobre o benefício da Meia-Entrada no Rio de Janeiro - até 21 anos, estudantes, idosos, deficientes e professores

Vejam algumas legislações que garantem o direito a meia-entrada (50% de desconto) aos jovens de até 21 anos, estudantes, professores, idosos e deficientes físicos.

 

Menores de 21 anos

Conforme determina a Lei Estadual 3.364 do ano 2000, no estado do Rio de Janeiro a meia-entrada é um direito de todos os jovens com até 21 anos. Essa lei garante ao consumidor o direito a 50% de desconto (meia-entrada) inclusive sobre qualquer outro desconto de datas promocionais, portanto mesmo nos dias promocionais esse desconto continua valendo. A idade até 21 anos, portanto o cidadão tem o direito ao benefício até um dia antes de completar os 22 anos conforme prevê a legislação.

 

Estudantes

A Lei Estadual 2.519 de 1996 garante a meia-entrada para os estudantes matriculados em instituições de ensino do 1º, 2º ou 3º Grau das redes públicas e particulares. O benefício só é válido para os estudantes que apresentarem a devida comprovação mediante a Carteira do Estudante expedida pela instituição de ensino ou por algum órgão competente.

 

Idosos

O estatuto do idoso determina que as pessoas com mais de 60 anos (sessenta anos) terão direito a 50% de desconto (meia-entrada) conforme a lei 10.741 de 2003. Essa lei é válida para todo o país.

 

Portadores de Necessidades Especiais

A Lei Estadual 4.240 de 2003 garante o desconto de 50% (meia-entrada) a deficientes físicos mesmo em dias promocionais.

 

Professores da Rede Municipal

A cidade do Rio de Janeiro tem uma Lei específica (3.424 de 2002) que concede aos professores da Rede Pública Municipal de Ensino o direito a meia-entrada. Essa legislação determina também que o desconto deverá ser válido para todos os dias (inclusive datas promocionais). Para ter o direito o professor precisa apresentar a Carteirinha do Professor (mesmo emissor da Carteira do Estudante) que comprove o exercício de função na rede municipal de ensino da cidade do Rio de Janeiro.

 

Para dúvidas, críticas e sugestões, estamos à disposição pelo e-mail sac@rionoteatro.com.br ou pelo chat do Facebook.

Agradecemos pelo apoio e seguimos a disposição, sempre.
Equipe Rio no Teatro